Comprovante de frequência à escola
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de maio/2013 o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.
Os empregados admitidos após o mês destinado ao desconto da contribuição sindical, e que não tenham sofrido retenção anterior, sofrerão o desconto no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho e o recolhimento deve ser efetuado no mês imediato após o do desconto.
Base Legal: Art 1º, Parágrafo único do Decreto 78.339/76
Darf 2 vias
PIS-Pasep - Folha de Salários .
Darf 2 vias
Para fins de IRRF, em geral utiliza-se como prazo máximo o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por Exemplo: a soma das retenções efetuadas em janeiro/09 terá como data máxima de recolhimento a sexta-feira, dia 19 de fevereiro, se neste dia não ocorrer feriado local. Caso ocorra, o recolhimento deverá ser efetuado no dia 18 de fevereiro e assim sucessivamente.
Base Legal: Lei 11.933/09.
O Recolhimento Previdenciário, deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente aquele a que se referirem as remunerações.
Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea "B", da Lei 8.212/91.
A empresa deve enviar até o dia 10 (dez) de cada mês a Guia de Previdência Social - GPS - ao sindicato competente e ainda, fornecer cópias de GPS referente ao INSS da competência anterior.
Base Legal: art. 225, V do Regulamento da Previdencia Social, Decreto nº 3.048/99.
meio eletrônico
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2011.Nota O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº 4.923/1965, art. 1o e Portaria MTE no 235/2003, art. 3o).
Recibo
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5o dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, a importância correspondente a 8% (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
Base Legal: Lei 8.036/90 que trata do FGTS em seu art. 15
Base Legal: Lei Federal nº 662, de 06.04.1949